NBR 18801- NORMA DA ABNT AUXILIA NO GERENCIAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE E SEGURANÇA
Postado em 31/05/2013
* Marcos Oliveira
A ABNT publicou em dezembro de 2010 a norma NBR 18801 sobre Sistema de Gestão da Segurança e da Saúde no trabalho. Percebe-se que a legislação está, a cada dia, mais exigente no que diz respeito à Saúde e Segurança do Trabalho e, logicamente, a implantação desta norma se faz importante diante da possibilidade de reduzir custos com acidentes e doenças ocupacionais.
A NBR foi criada a partir de outra norma internacional sobre o assunto, a OHSAS18001. A norma foi desenvolvida pelo BSI (British Standard Institute), em conjunto por organismos nacionais de normalização (da Irlanda, Austrália, África do Sul, Inglaterra) e algumas empresas certificadoras (SGS, BSI, BVQI, DNV, Lloyds), uma vez que a ISO decidiu não fazer uma norma de saúde e segurança seguindo o modelo ISO 9001, como havia feito a ISO 14001 para a gestão ambiental.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), criado pela Previdência Social, afeta diretamente o custo do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) e é calculado com base no desempenho da empresa nos últimos cinco anos. Assim, desde janeiro de 2010, o valor do SAT é reduzido em 50 % ou aumentado em 100% em função do desempenho da empresa em questões de saúde e segurança no trabalho. Portanto, investir na saúde e segurança dos empregados dá retorno financeiro.
Empresas interessadas em demonstrar ao mercado sua preocupação com a SST estão buscando a certificação do sistema implantado junto às entidades certificadoras da área da qualidade, de forma similar à certificação pela ISO 9000. O documento contém cinco seções principais: política de Segurança e Saúde Ocupacional, planejamento, implementação e operação, verificação e ação corretiva e análise crítica pela direção. A NBR 18801 foi estruturada para ser compatível com as séries ISO 9001 e ISO 14001. Dessa maneira, há uma série de requisitos que são comuns a estas normas, mas há também requisitos específicos da NBR, como: identificação de perigos, análise e controle de riscos, controles operacionais, preparo para emergências, investigação de acidente e incidente.
PROCEDIMENTOS
Para a implantação da norma recomenda-se a elaboração dos seguintes procedimentos: PS-1 (Riscos à saúde e segurança), PS-2 (Emergência médica e primeiros socorros), PS-3 (Acidente com lesão), PS-4 (Equipamento de proteção individual), PS-5 (Equipamento de proteção coletiva), PS-6 (Inspeção de equipamentos e instalações), PS-7 (Manutenção e higienização de EPI), PS-8 (Diálogo Diário de Segurança) e PS-9 (Plano de contingência).
O primeiro procedimento é o de maior relevância. O levantamento dos riscos à Saúde e Segurança do Trabalho abrange todas as atividades e serviços realizados pela empresa e todos os produtos utilizados. Com o apoio dos responsáveis pela SST, todas os setores da empresa deverão levantar os riscos das atividades. A partir disso, será emitido um formulário de Identificação de Riscos. Como normalmente as empresas que implantam esta norma já implantaram a norma ISO 9001, devem ser avaliados todos os procedimentos operacionais ou instruções de trabalho. Este levantamento deve ser revisado sempre que forem realizadas alterações nos processos, produtos e serviços ou houver alteração nas leis, normas e regulamentos aplicáveis à empresa.
Para a identificação dos riscos devem ser considerados: atividades de rotina (previstas nos procedimentos operacionais), atividades fora de rotina (avaliadas ao conceder a Permissão de Trabalho), possíveis situações de emergência decorrente da atividade, atividades anteriores que geraram algum risco, mudanças na legislação e alterações significativas nos processos de trabalho.
IMPLANTAÇÃO
Para a implantação da norma recomenda-se adotar alguns passos, descritos a seguir. A diretoria deve estar ciente dos benefícios e das dificuldades da implantação e do investimento necessário (tempo das pessoas, recursos financeiros para consultoria, treinamento e certificação) para implementação da norma. O comitê de coordenação normalmente é formado por um dos diretores, pelos gerentes e pelo coordenador, tendo como responsabilidade a realização da análise crítica periódica do sistema de qualidade implantado. Além de conhecimentos específicos de qualidade, o coordenador designado deve ter facilidade na comunicação, acesso fácil aos membros da organização e conhecer bem a instituição.
Deve ser implantado um plano de treinamento adequado com o intuito de modificar a forma de atuação das pessoas. Os membros do comitê deverão elaborar uma política de segurança, expressando o comprometimento da organização com o processo de Segurança do Trabalho. Para obter a adesão de todos, deverão ser ministradas palestras sobre saúde e segurança no trabalho, mantendo os funcionários informados sobre o processo que está em andamento e a par dos conceitos básicos de segurança. Com isso, será possível introduzir o assunto na cultura da organização.
Cada um dos requisitos da norma deve ser estudado, interpretado e adaptado às necessidades da organização. Para atender a esses requisitos, faz-se necessária uma série de ações, que envolvem recursos e tempo. Dessa forma, é importante também estruturar um plano de trabalho formal para permitir o acompanhamento da implantação. Além disso, a participação dos funcionários é fundamental para que o processo implantado reflita a realidade e possa ser mantido no futuro. O comprometimento da equipe garante a utilização da documentação gerada, sendo recomendável envolver também os membros da CIPA no processo.
Um manual de segurança deverá descrever o sistema implantado. E, uma vez elaborados os procedimentos e instruções de trabalho, é necessário que todos os funcionários sejam treinados a fim de que todas as operações sejam executadas da mesma maneira, assegurando sua qualidade. Auditores internos atuarão na manutenção do sistema implantado por meio de um plano de auditorias internas, que indicarão os ontos do sistema que não estão sendo seguidos e, portanto, necessitam de melhorias. Uma entidade certificadora deverá ser escolhida e uma pré-auditoria poderá ser realizada, seguida de uma auditoria de certificação, em que as práticas serão comparadas com os padrões estabelecidos na documentação.
BENEFÍCIOS
Ao implantar esta norma a organização obterá os seguintes benefícios: eliminar ou minimizar os riscos associados às atividades da empresa para os trabalhadores e outros; assegurar o cumprimento da política de segurança e saúde da empresa; melhorar o desempenho dos negócios; estabelecer uma imagem responsável da organização no mercado; demonstrar a conformidade para partes interessadas; implantar, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão da saúde ocupacional e segurança; permitir à empresa fazer uma auto-declaração de conformidade com a NBR 18801; e obter a certificação por organismos credenciados.
Até algum tempo atrás, as empresas que desejavam implantar um sistema de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho utilizavam a norma OHSAS 18001 como referência, pois a ISO decidiu não elaborar uma norma sobre o assunto. Como o Brasil tomou a iniciativa de elaborar uma norma de Saúde e Segurança no Trabalho, é recomendável que as empresas passem a adotar esta norma, pois ela funciona como um complemento dos requisitos já estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para obter o reconhecimento é recomendável que a empresa contrate uma empresa certificadora para conceder o certificado. No Brasil, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é o responsável pela acreditação dos organismos certificadores. No site do instituto (www.inmetro.gov.br) pode-se obter a relação de todas as entidades credenciadas.
* Marcos Oliveira é Diretor da ISOQUALITAS – www.qualitas.eng.br, Conselheiro da ABRH-BA.