NBR 18801- NORMA DA ABNT AUXILIA NO GERENCIAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE E SEGURANÇA

Publicado por Estevão em

Postado em 31/05/2013

 

* Marcos Oliveira

A ABNT publicou em dezembro de 2010 a norma NBR 18801 sobre Sistema de Gestão da Segurança e da Saúde no traba­lho. Percebe-se que a legislação está, a cada dia, mais exigente no que diz respei­to à Saúde e Segurança do Trabalho e, lo­gicamente, a implantação desta norma se faz importante diante da possibilidade de reduzir custos com acidentes e doenças ocupacionais.

A NBR foi criada a partir de outra norma internacional sobre o assunto, a OHSAS18001. A norma foi desenvolvida pe­lo BSI (British Standard Institute), em conjunto por organismos nacionais de nor­malização (da Irlanda, Austrália, África do Sul, Inglaterra) e algumas empresas cer­tificadoras (SGS, BSI, BVQI, DNV, Lloyds), uma vez que a ISO decidiu não fa­zer uma norma de saúde e segurança se­guindo o modelo ISO 9001, como havia feito a ISO 14001 para a gestão ambiental.

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), criado pela Previdência Social, afeta diretamente o custo do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) e é calculado com base no desempenho da empresa nos últimos cinco anos. Assim, desde janeiro de 2010, o valor do SAT é reduzido em 50 % ou aumentado em 100% em função do desempenho da empresa em questões de saúde e segurança no trabalho. Portanto, investir na saúde e segurança dos empregados dá retorno financeiro.

Empresas interessadas em demonstrar ao mercado sua preocupação com a SST estão buscando a certificação do sistema implantado junto às entidades certificado­ras da área da qualidade, de forma ­similar à certificação pela ISO 9000. O documento contém cinco seções principais: ­política de Segurança e Saúde Ocupacional, plane­jamento, implementação e operação, veri­ficação e ação corretiva e análise crítica pela direção. A NBR 18801 foi estruturada para ser compatível com as séries ISO 9001 e ISO 14001. Dessa maneira, há uma sé­­rie de requisitos que são comuns a ­estas nor­mas, mas há também requisitos específicos da NBR, como: identificação de pe­rigos, análise e controle de riscos, contro­les operacionais, preparo para emergências, investigação de acidente e ­incidente.

PROCEDIMENTOS

Para a implantação da norma recomenda-se a elaboração dos seguintes procedi­mentos: PS-1 (Riscos à saúde e segurança), PS-2 (Emergência médica e primeiros socorros), PS-3 (Acidente com lesão), PS-4 (Equipamento de proteção individual), PS-5 (Equipamento de proteção coletiva), PS-6 (Inspeção de equipamentos e instalações), PS-7 (Manutenção e higie­nização de EPI), PS-8 (Diálogo Diário de Se­gurança) e PS-9 (Plano de contingência).

O primeiro procedimento é o de maior re­levância. O levantamento dos riscos à Saúde e Segurança do Trabalho abrange to­das as atividades e serviços realizados pe­la empresa e todos os produtos utilizados. Com o apoio dos responsáveis pela SST, todas os setores da empresa deverão levantar os riscos das atividades. A partir disso, será emitido um formulário de Identificação de Riscos. Como normalmente as empresas que implantam esta norma já implantaram a norma ISO 9001, devem ser avaliados todos os procedimentos operacionais ou instruções de trabalho. Este levantamento deve ser revisado sempre que forem realizadas alterações nos processos, produtos e serviços ou hou­ver alteração nas leis, normas e regula­mentos aplicáveis à empresa.

Para a identificação dos riscos devem ser considerados: atividades de rotina (pre­vistas nos procedimentos operacio­nais), atividades fora de rotina (avaliadas ao conceder a Permissão de Trabalho), pos­síveis situações de emergência decorrente da atividade, atividades anteriores que geraram algum risco, mudanças na legislação e alterações significativas nos processos de trabalho.

IMPLANTAÇÃO

Para a implantação da norma recomenda-se adotar alguns passos, descritos a seguir. A diretoria deve estar ciente dos benefícios e das dificuldades da implanta­ção e do investimento necessário (tempo das pessoas, recursos financeiros para con­sultoria, treinamento e certificação) pa­ra implementação da norma. O comitê de coordenação normalmente é formado por um dos diretores, pelos gerentes e pelo coordenador, tendo como responsabilidade a realização da análise crítica periódica do sistema de qualidade implantado. Além de conhecimentos específicos de qualidade, o coordenador de­sig­nado deve ter facilidade na comunicação, acesso fácil aos membros da organização e conhecer bem a instituição.

Deve ser implantado um plano de treinamento adequado com o intuito de modificar a forma de atuação das pessoas. Os membros do comitê deverão elaborar uma polí­tica de segurança, expressando o compro­metimento da organização com o processo de Segurança do Trabalho. Pa­ra obter a adesão de todos, deverão ser mi­nistradas palestras sobre saúde e segurança no trabalho, man­tendo os funcionários informados sobre o processo que está em andamento e a par dos con­ceitos básicos de ­segurança. Com isso, se­rá possível introduzir o assunto na cultura da organização.

Cada um dos requisitos da norma deve ser estudado, interpretado e adaptado às necessidades da organização. Para atender a esses requisitos, faz-se necessária uma série de ações, que envolvem recursos e tempo. Dessa forma, é importante também estruturar um plano de trabalho formal para permitir o acompanhamento da im­plantação. Além disso, a participação dos funcionários é fundamental para que o processo implantado reflita a realidade e possa ser mantido no futuro. O comprometimento da equipe garante a utilização da documentação gerada, sendo recomendável envolver também os membros da CIPA no processo.

Um manual de segurança deverá descrever o sistema implantado. E, uma vez elaborados os procedimentos e instruções de trabalho, é necessário que todos os funcionários sejam treinados a fim de que to­das as operações sejam executadas da mes­ma maneira, assegurando sua qualida­de. Auditores internos atuarão na manutenção do sistema implantado por meio de um plano de auditorias internas, que in­dicarão os ontos do sistema que não es­tão sendo seguidos e, portanto, necessi­tam de melhorias. Uma entidade certifica­dora deverá ser escolhida e uma pré-audi­toria poderá ser realizada, seguida de uma auditoria de certificação, em que as práticas serão comparadas com os padrões estabelecidos na documentação.

BENEFÍCIOS

Ao implantar esta norma a organização obterá os seguintes benefícios: eliminar ou minimizar os riscos associados às ativi­dades da empresa para os trabalhadores e outros; assegurar o cumprimento da po­lítica de segurança e saúde da empresa; melhorar o desempenho dos negócios; es­tabelecer uma imagem responsável da or­ganização no mercado; demonstrar a conformidade para partes interessadas; implantar, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão da saúde ocupa­cio­nal e segurança; permitir à empresa fa­zer uma auto-declaração de conformidade com a NBR 18801; e obter a certifica­ção por organismos credenciados.

Até algum tempo atrás, as empresas que desejavam implantar um sistema de gestão de Saúde e Segurança do ­Trabalho utilizavam a norma OHSAS 18001 como referência, pois a ISO decidiu não elaborar uma norma sobre o assunto. Como o Brasil tomou a iniciativa de elaborar uma nor­ma de Saúde e Segurança no Trabalho, é recomendável que as empresas passem a adotar esta norma, pois ela funciona como um complemento dos requisitos já estabelecidos pelas Normas Regula­men­ta­doras do Ministério do Trabalho e Em­prego.

Para obter o reconhecimento é recomendável que a empresa contrate uma em­presa certificadora para conceder o cer­­tificado. No Brasil, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tec­­nologia) é o responsável pela acredita­ção dos organismos certificadores. No site do instituto (www.inmetro.gov.br) pode-se obter a relação de todas as entidades cre­denciadas.

 

* Marcos Oliveira é Diretor da ISOQUALITAS – www.qualitas.eng.br,  Conselheiro da ABRH-BA.

 

http://abrhba.org.br/artigo/nbr-18801-norma-da-abnt-auxilia-no-gerenciamento-de-acoes-em-saude-e-seguranca

 

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